Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14465, de 2009
Nº 14465/2009
LEI N° 14.465, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE INCLUSÃO SOCIAL – ACSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Inclusão Social – ACSAS, estabelecida na Rua Monsenhor Furtado, nº. 391, Centro, Município de Meruoca, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto