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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14453, de 2009

Nº 14453/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.453, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – ADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza– Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tânia Gurgel

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