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Lei Estadual do Ceará nº 14451, de 2009

Nº 14451/2009

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LEI N° 14.451, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À DOAÇÃO AO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana de Incentivo à Doação ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA, objeto da Lei Estadual nº 12.183, de 5 de outubro de 1993.
Parágrafo únicoA Semana tem como finalidade incentivar doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA, como forma de garantir às crianças e aos adolescentes do Estado do Ceará uma vida harmoniosa, saudável e um futuro melhor.
Art. 2.
A Semana de Incentivo à Doação ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA, terá início no Dia Estadual do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA, celebrado anualmente no dia 5 do mês de outubro, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará..
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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