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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14450, de 2009

Nº 14450/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.450, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEFCEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF - CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 25 de Março, nº 988 – 1º andar - Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado João Jaime

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