Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14444, de 2009
Nº 14444/2009
LEI N° 14.444. DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados 5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, e um cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-3, integrantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto nos Quadros de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Indireta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo