Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14441, de 2009

Nº 14441/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N° 14.441, DE 25.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

CRIA O DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Dia Estadual da Educação Ambiental, a ser comemorado anualmente, no dia 5 do mês de junho.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de aogoto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.