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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14440, de 2009

Nº 14440/2009

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LEI N° 14.440, DE 25.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E CULTURA DA PAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, a ser celebrada, anualmente entre os dias 16 a 22 do mês de junho.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo tem como objetivo conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público para dar maior atenção a primeira infância período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de vida, tendo em vista que essa é uma fase primordial na construção do ser humano.
Art. 2.
As comemorações alusivas Semana Estadual de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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