Em decorrência da criação das Promotorias e Procuradorias de Justiça previstas nos artigos anteriores, ficam criados os seguintes cargos de membros do Ministério Público:I 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, na forma seguinte:
a) Promotor de Justiça da Comarca de Acarape;
b) Promotor de Justiça da Comarca de Ibicuitinga;
c) Promotor de Justiça da Comarca de Antonina do Norte;
d) Promotor de Justiça da Comarca de Quiterianópolis;
e) Promotor de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara;
f) Promotor de Justiça da Comarca de Barreira;
g) Promotor de Justiça da Comarca de Varjota;
h) Promotor de Justiça da Comarca de Ararendá;
i)Promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda;
j)Promotor de Justiça da Comarca de Piquet Carneiro;
II 17 (dezessete) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, na forma seguinte:
a) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Aracati;
b) 2º Promotor de Justiça da Comarca de Boa Viagem;
c) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Barbalha;
d) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Crateús;
e) 3ª Promotor de Justiça da Comarca de Quixadá;
f)5º Promotor de Justiça da Comarca de Crato;
g) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Eusébio;
h) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Itapipoca;
i) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Limoeiro do Norte;
j) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Maranguape;
l) 2º Promotor de Justiça da Comarca de Massapê;
m) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Morada Nova;
n) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Tianguá;
o) 2º Promotor de Justiça da Comarca de Várzea Alegre;
p) 2º Promotor de Justiça da Comarca de Mombaça;
q) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Iguatu;
r) 3º Promotor de Justiça da Comarca de Tauá;
III 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Intermediária, na forma seguinte:
a) 1ºe 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Iguatu;
b) 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Crateús;
c) 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Russas;
d) 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Quixadá;
e) 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Tianguá;
IV 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na forma seguinte:
a) 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Promotores de Justiça da Comarca de Caucaia;
b) 6º e 7º Promotores de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte;
c) 5º, 6º e 7º Promotores de Justiça da Comarca de Maracanaú;
d) 6º e 7º Promotores de Justiça da Comarca de Sobral;
V16 (dezesseis) cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Final, na forma seguinte:
a)1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Fortaleza;
b) 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Caucaia;
c) 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Juazeiro do Norte;
d) 2º e 3º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Maracanaú;
e) 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares da Comarca de Sobral;
VII 40 (quarenta) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, na forma seguinte: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º Promotor de Justiça da Comarca de Fortaleza;
VIII 16 (dezesseis) cargos de Procurador de Justiça.