Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14426, de 2009
Nº 14426/2009
LEI N° 14.426, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O valor do subsídio mensal do Governador do Estado do Ceará é de R$ 11.977,36 (onze mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Art. 2.
O valor mensal do subsídio do Vice-Governador do Estado do Ceará é de R$ 7.984,92 (sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Estado do Ceará.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Mesa Diretora