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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14426, de 2009

Nº 14426/2009

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LEI N° 14.426, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do subsídio mensal do Governador do Estado do Ceará é de R$ 11.977,36 (onze mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Art. 2.
O valor mensal do subsídio do Vice-Governador do Estado do Ceará é de R$ 7.984,92 (sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Estado do Ceará.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Mesa Diretora

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