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Lei Estadual do Ceará nº 14425, de 2009

Nº 14425/2009

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
O vencimento base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I – Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dos militares estaduais, fica revisto em índice único e geral, no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de julho de 2009, na forma dos anexos Ia XXVIII e das demais disposições desta Lei.
Parágrafo únicoOs valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos Anexos desta Lei ficam revistos no mesmo índice único e geral de 6% (seis por cento), salvo quanto às vantagens financeiras que dependam de previsão para a alteração de seus valores.

LEI N° 14.425, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, E DOS MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:

Art. 2.
O benefício da pensão por morte e os proventos dos servidores públicos civis, aposentados do Poder Executivo, inclusive das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dos militares estaduais da reserva e reformados ficam revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3.
O índice da revisão geral de que trata esta Lei aplica-se:
Iaos professores contratados de acordo com a Lei Complementar nº. 14, de 15 de setembro de 1999, bem como aos professores contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº. 22, de 24 de julho de 2000;
IIaos valores constantes do anexo único do Decreto nº. 24.338, de 16 de janeiro de 1997, editado com base na Lei nº. 12.098, de 5 de maio de 1993, alterada pela Lei nº. 12.656, de 26 de dezembro de 1996;
IIIa gratificação por encargo de licitação, prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008 e a gratificação prevista no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007;
IV aos valores da indenização por reforço do serviço militar operacional, previstos no anexo único da Lei 13.765, de 20 de abril de 2006;
V aos contratados temporariamente de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 56, de 29 de março de 2006;
VI aos contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará – DER, conforme disposto na Lei Complementar nº 74, de 23 de dezembro de 2008;
VII aos valores da gratificação de serviço extraordinário, previstos na Lei nº 13.789, de 29 de junho de 2006;
VIII aos valores da gratificação de policiamento ostensivo, previstos no caput do art. 4º da Lei nº 14.113, de 15 de maio de 2008.
Art. 4.
Não se aplica o disposto nesta Lei aos servidores inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos pelo Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, com proventos e pensões recompostos ao valor do salário mínimo nacional, na forma do §2º do art. 331 da Constituição do Estado do Ceará, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 55, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 5.
Incluídas todas as gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a maior remuneração dos militares estaduais e dos servidores públicos civis, inativos e seus pensionistas, do Poder Executivo, não poderá ultrapassar a quantia correspondente ao subsídio mensal do Governador, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas e o disposto na Lei nº 14.236, de 10 de novembro de 2008.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Anexo I a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2009.

Tabela de Vencimentos e Representações dos Cargos de Direção e Assessoramento

da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas

e Sociedades de Economia Mista
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLOA partir de 1º/07/2009
VencimentoRepresentaçãoTotal
Secretário de Estado522,755.227,525.750,27
Procurador-Geral do Estado522,755.227,525.750,27
Chefe da Casa Militar522,755.227,525.750,27
Chefe de Gabinete do Governador522,755.227,525.750,27
Comandante-Geral da Polícia Militar522,755.227,525.750,27
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar522,755.227,525.750,27
Defensor Público Geral522,755.227,525.750,27
Presidente do Conselho de Educação do Ceará522,755.227,525.750,27
Assessor para Assuntos Internacionais522,755.227,525.750,27
Perito Geral da Perícia Forense522,755.227,525.750,27
Secretário Adjunto401,444.014,444.415,88
Procurador-Geral Adjunto de Estado401,444.014,444.415,88
Subchefe da Casa Militar401,444.014,444.415,88
Subchefe de Gabinete do Governador401,444.014,444.415,88
Subcomandante da Polícia Militar401,444.014,444.415,88
Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar401,444.014,444.415,88
Subdefensor Público Geral401,444.014,444.415,88
Perito Geral Adjunto da Perícia Forense401,444.014,444.415,88
DNS - 1338,553.385,543.724,09
DNS - 2227,122.271,132.498,25
DNS - 3158,981.589,791.748,77
DAS - 1111,281.112,831.224,11
DAS - 283,46834,63918,09
DAS - 362,59625,94688,53
DAS - 446,95469,47516,42
DAS - 535,21352,12387,33
DAS - 626,40264,09290,49
DAS - 719,81198,06217,87
DAS - 814,85148,55163,40
DNI - 111,14111,41122,55
DNI - 28,3583,5791,92
DNI - 36,2662,6868,94
DNI - 44,7147,0151,72

Anexo II a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela dos Cargos e Funções comissionadas da Agência Reguladora de

Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE

SímboloA partir de 01/07/2009

40 HS

CCR I12.284,40
CCR II7.831,32
FCR2.271,13

Anexo III a que se refere o art 1º da Lei nº de de de 2009

Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência de

Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI
SímboloA partir de 01/07/2009

40 HS

ADAGRI - I7.883,64
ADAGRI - II5.912,80
ADAGRI - III4.943,39
ADAGRI-IV4.325,47

Anexo IV a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do

Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE

SIMBOLOA partir de 01/07/2009
ADECE I8.889,57
ADECE II6.707,12
ADECE III4.494,28
ADECE IV3.595,42

Anexo V a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas do Instituto de Pesquisa

e Estratégia Econômica do Estado do Ceará - IPECE
SIMBOLOA partir de 01/07/2009
IPECE I9.213,30
IPECE II6.909,98
IPECE III5.374,44
IPECE IV3.209,30

Anexo VI a que se refere o art.1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior - ANS
RefA partir de 01/07/2009
30 horas40 horas
ADOANSADOANS
1 187,40652,97262,35914,14
2 196,77685,61275,45959,85
3 206,62719,89289,231.007,85
4 216,93755,90303,691.058,24
5 227,76793,70318,901.111,16
6 239,17833,37334,821.166,72
7 251,10875,05351,571.225,06
8 263,69918,82369,171.286,33
9 276,87964,77387,611.350,66
10 290,721.012,98407,021.418,18
11 305,261.063,64427,371.489,11
12 320,531.116,84448,761.563,56
13 336,551.172,67471,171.641,72
14 353,391.231,30494,741.723,83
15 371,061.292,86519,471.810,00
16 389,611.357,51545,431.900,52
17 409,101.425,39572,731.995,53
18 429,551.496,65601,382.095,30
19 451,031.571,48631,452.200,06
20 473,591.650,05663,032.310,08
21 497,271.732,56696,182.425,58
22 522,121.819,20730,992.546,86
23 548,231.910,13767,522.674,21
24 575,652.005,67805,902.807,92
25 604,442.105,96846,212.948,35
26 634,662.211,26888,533.095,74
27 666,392.321,82932,953.250,54
28 699,712.437,90979,603.413,05
29 734,692.559,791.028,583.583,73
30 771,422.687,791.079,993.762,90
31 810,001.133,99
32 850,491.190,69
33 893,001.250,20
34 937,651.312,71
35 984,541.378,38
36 1.033,771.447,26
37 1.085,461.519,62
38 1.139,711.595,61
39 1.196,701.675,39
40 1.256,561.759,17
Professor do Ensino Superior (ANS) 12 hs504,94

Anexo VII a que se refere o art.1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais Atividades Auxiliares de Saúde - ATS

e Serviços Especializados de Saúde -SES
RefA partir de 01/ 07/2009
30 horas20 horas
ATS SES
1 194,89652,97
2 202,68685,61
3 210,79719,89
4 219,23755,90
5 228,00793,70
6 237,12833,37
7 246,60875,05
8 256,48918,82
9 266,72964,77
10 277,381.012,98
11 288,471.063,64
12 300,021.116,84
13 312,001.172,67
14 324,491.231,30
15 337,461.292,86
16 350,961.357,51
17 365,021.425,39
18 379,591.496,65
19 394,781.571,48
20 410,581.650,05
21 426,991.732,56
22 444,081.819,20
23 461,811.910,13
24 480,312.005,67
25 499,512.105,96
26 519,482.211,26
27 540,272.321,82
28 561,882.437,90
29 584,362.559,79
30 607,722.687,79
31 632,01
32 657,31
33 683,59
34 710,92
35 739,38
36 768,93
37 799,71
38 831,68
39 864,95
40 899,55

Anexo VIII a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental da Carreira de Médico

NivelA partir de 01/07/2009

Valor R$

12.433,76
22.555,45
32.683,22
42.817,38
52.958,25
63.106,16
73.261,47
83.424,54
93.595,77
103.775,56
113.964,34
124.162,56
134.370,69
144.589,22
154.818,68

Anexo IX a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF

A partir de 01/07/2009AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL E AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUALAUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO, ANALISTA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ANALISTA JURÍDICO E FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
ClasseRef VALOR R$ VALOR R$
IA3.040,483.352,11
B3.192,513.519,73
C3.352,113.695,70
D3.519,733.991,36
E3.695,704.190,91
IIA3.991,364.400,46
B4.190,914.620,48
C4.400,464.851,54
D4.620,485.239,64
E4.851,545.501,62
IIIA5.239,645.776,70
B5.501,626.065,53
C5.776,706.368,82
D6.065,536.878,31
E6.368,827.221,74
IVA6.878,317.583,35
B7.221,747.962,51
C7.583,358.360,63
D7.962,518.695,06
E8.360,639.042,86

Anexo X a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Magistério Superior - MAS

CargoClasseNívelA partir de 01.07.2009
12 Horas20 Horas40 Horas
ProfessorA442,74885,481.770,96
AuxiliarB460,45920,901.841,80
C478,87957,741.915,47
D526,761.053,512.107,03
E547,831.095,652.191,31
AssistenteF569,741.139,482.278,96
G592,531.185,062.370,11
H616,231.232,462.464,91
I677,851.355,712.711,41
J704,961.409,932.819,87
AdjuntoK733,161.466,332.932,66
L762,491.524,983.049,97
M792,991.585,983.171,97
AssociadoN872,301.744,583.489,16
O907,181.814,363.628,73
TitularP997,911.995,803.991,60

Anexo XI a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional
Magistério - MAG
RefA partir de 01/07/2009
20 horas40 horas
Venc.Venc.
1231,93463,83
2243,51487,04
3255,68511,40
4268,48536,94
5281,90563,77
6295,98591,97
7310,80621,58
8326,32652,64
9342,63685,29
10359,76719,55
11377,76755,53
12396,65793,31
13416,48832,99
14437,31874,64
15459,18918,37
16482,14964,29
17506,251.012,48
18531,561.063,13
19558,131.116,28
20586,061.172,10
21615,331.230,68
22646,131.292,20
23678,411.356,84
24712,341.424,68
25747,951.495,93
26785,351.570,72
27824,621.649,24
28865,851.731,68
29909,161.818,29
30954,601.909,20

Anexo XII a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais Atividades de

Gestão Pública - AGP e Atividades de Planejamento e Orçamento - APO

RefA partir de 01/07/2009

Valores

30 horas40 horas
A1440,82617,15
A2462,87648,02
A3486,01680,41
A4510,32714,44
A5535,83750,16
B1616,19862,66
B2647,01905,82
B3679,34951,09
B4713,32998,65
B5748,971.048,56
C1861,321.205,86
C2904,401.266,16
C3949,611.329,45
C4997,101.395,94
C51.046,961.465,75
D11.204,001.685,60
D21.264,211.769,89
D31.327,411.858,37
D41.393,771.951,28
D51.464,252.049,96
E11.756,192.458,66
E21.844,002.581,59
E31.936,192.710,66
E42.033,012.846,21
E52.134,652.988,50
F12.454,843.436,79
F22.577,583.608,61
F32.706,483.789,07
F42.841,803.978,51
F52.983,884.177,43
G13.431,454.804,04
G23.603,045.044,24
G33.783,195.296,46
G43.972,355.561,29
G54.170,965.839,35
H14.796,616.715,24
H25.036,427.050,99
H35.288,267.403,55
H45.552,657.773,72
H55.830,308.162,41

Anexo XIII a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Auditores de Controle Interno

da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado

RefClasseA partir de 01/07/2009

Vencimento

IA2.870,23
II3.013,72
III3.164,40
IV3.322,61
V3.488,75
IB3.767,82
II3.956,21
III4.154,02
IV4.361,71
V4.579,78
IC4.946,17
II5.193,46
III5.453,13
IV5.725,79
V6.012,08

Anexo XIV a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividades de

Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE

RefA partir de 01/07/2009

Valores

30 horas40 horas
A1580,74813,05
A2611,31855,85
A3643,40900,77
A4677,27948,19
A5712,87998,11
B1750,461.050,64
B2787,971.103,16
B3827,361.158,33
B4868,741.216,24
B5912,171.277,06
C1957,781.340,91
C21.005,681.407,96
C31.055,951.478,34
C41.108,751.552,26
C51.164,191.629,88
D11.222,391.711,37
D21.283,501.796,94
D31.347,661.886,79
D41.415,061.981,11
D51.485,802.080,18
E11.560,122.184,18
E21.638,122.293,39
E31.720,032.408,04
E41.806,042.528,46
E51.896,332.654,83
F12.377,273.447,97
F22.496,133.620,38
F32.620,933.801,38
F42.751,983.991,46
F52.889,594.191,03
G13.034,074.526,32
G23.185,764.752,61
G33.345,054.990,25
G43.512,295.239,74
G53.687,925.501,75
H13.872,325.941,89
H24.065,936.238,99
H34.269,216.550,95
H44.482,696.878,49
H54.706,817.222,41

Anexo XV a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Procuradores do Estado

CargoClasseA partir de 01.07.2009

Vencimento

Procurador do Estado Especial 17.305,41
A 16.023,53
B 14.836,61
C 13.737,60
D 12.720,00

Anexo XVI a que se refere o art.1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Atividade de Defensoria Pública - ADP

CargoClasse A partir de 01/07/2009
Subsidio
Defensor PúblicoSubstituto10.846,39
1ª Entrância10.846,39
2ª Entrância11.931,03
3ª Entrância13.124,14
Entrância Especial14.436,54
2ª Grau de Jurisdição15.880,20

Anexo XVII a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciaria - APJ

Delegados

30 horasClasseA partir de 01/07/2008
Cargo / Função Subsidio
Delegado de Polícia1ª7.143,18
2ª7.786,07
3ª8.486,82
Especial9.250,63

Anexo XVIII a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciaria - APJ

40 horasClasseA partir de 01/07/2009
Cargo / FunçãoValor Subsídio
Perito Criminal Auxiliar1ª1.707,71
Perito Criminal Auxiliar2ª1.878,49
Perito Criminal Auxiliar3ª2.066,33
Perito Criminal Auxiliar4ª2.272,97
Auxiliar de Perícia1ª1.707,71
Auxiliar de Perícia2ª1.878,49
Auxiliar de Perícia3ª2.066,33
Auxiliar de Perícia4ª2.272,97
Escrivão de Polícia1ª1.912,46
Escrivão de Polícia2ª2.103,71
Escrivão de Polícia3ª2.314,08
Escrivão de PolíciaEspecial2.545,48
Inspetor de Polícia Civil1ª1.912,46
Inspetor de Polícia Civil2ª2.103,71
Inspetor de Polícia Civil3ª2.314,08
Inspetor de Polícia CivilEspecial2.545,48
Operador de Telecomunicações Policiais1.992,92
Técnico de Telecomunicações Policiais2.228,32
Perito Criminalista1ª3.385,53
Perito Criminalista2ª4.215,05
Perito Criminalista3ª5.440,87
Perito CriminalistaEspecial6.054,15
Perito Legista1ª3.385,53
Perito Legista2ª4.215,05
Perito Legista3ª5.440,87
Perito LegistaEspecial6.054,15
Professor da Academia de Polícia Civil1ª3.385,53
Professor da Academia de Polícia Civil2ª4.215,05
Professor da Academia de Polícia Civil3ª5.440,87

Anexo XIX a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Militares Estaduais

POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO A partir de 01/07/2009
GM GQP / GQB
Coronel274,473.315,093.334,88
Tenente Coronel247,042.604,312.671,63
Major233,332.090,002.097,79
Capitão219,601.810,411.814,27
Primeiro-Tenente205,861.246,401.240,44
Segundo-Tenente192,161.109,961.102,06
Aspirante-a-Oficial164,691.020,84976,46
Subtenente150,991.061,52933,28
Primeiro-Sargento137,26974,73823,61
Segundo-Sargento123,50874,89739,21
Terceiro-Sargento109,77753,95642,67
Cabo87,84773,87641,37
Soldado76,87743,54624,88
Aluno CFO 3º Ano82,341.124,88933,28
Aluno CFO 2º Ano54,89990,16823,61
Aluno CFO 1º Ano54,89990,16823,61
Aluno CFSdF54,89337,99274,16
Anexo XX a que se refere o Art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Cargos do Pessoal das Extintas Guarda Civil de Fortaleza,

Guarda Estadual do Trânsito e Ex-Polícia Rodoviária do Departamento Autônomo

de Estradas e Rodagem - DAER

A partir de 01.07.2009Valor R$
Cargo
Inspetor Chefe290,95
Inspetor Chefe Dentista290,97
Inspetor Chefe Médico290,97
Inspetor Subchefe261,86
Inspetor de Divisão247,35
Inspetor de Seção232,78
Inspetor de 1ª Classe218,23
Inspetor de 2ª Classe203,69
Inspetor de 3ª Classe174,58
Subinspetor de 1ª Classe160,06
Subinspetor de 2ª Classe145,49
Subinspetor R - 4145,49
Subinspetor de 3ª Classe130,93

Anexo XXI a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Servidores da Fundação Cearense

de Metereologia e Recursos Hídricos - FUNCEME

RefA partir de 01/07/2009
40 horas
ADO ANS
1 187,40543,60
2 187,40570,81
3 187,40599,33
4 187,40629,30
5 187,40660,77
6 192,50693,82
7 200,52728,51
8 208,88764,92
9 217,55803,18
10 226,62843,33
11 236,04885,51
12 245,85929,78
13 256,06976,27
14 266,721.025,09
15 277,821.076,32
16 289,381.130,17
17 301,421.186,68
18 313,961.246,02
19 327,011.308,33
20 340,591.373,73
21 354,771.442,44
22 369,541.514,55
23 384,901.590,25
24 400,881.669,80
25 417,561.753,27
26 434,931.840,92
27 453,031.933,01
28 471,87
29 491,48
30 511,92
31 533,21
32 555,37
33 578,44
34 602,51
35 627,54
36 653,67
37 680,85
38 709,15
39 738,65
40 769,36
41 801,35
42 834,69
43 869,39
44 905,55
45 943,19
46 982,43
47 1.023,28
48 1.065,84
49 1.110,17
50 1.156,34
51 1.204,41

Anexo XXII a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos servidores das Fundações:

Universidade Estadual do Ceará - FUNECE

Universidade Regional do Cariri - URCA

Universidade Vale do Acaraú - UVA

RefA partir de 01/07/2009
30 horas40 horas
ADO/ATS ANS/SES ADO/ATS ANS/SES
1 187,40652,97262,35914,14
2 196,77685,61275,45959,85
3 206,62719,89289,231.007,85
4 216,93755,90303,691.058,24
5 227,76793,70318,901.111,16
6 239,17833,37334,821.166,72
7 251,10875,05351,571.225,06
8 263,69918,82369,171.286,33
9 276,87964,77387,611.350,66
10 290,721.012,98407,021.418,18
11 305,261.063,64427,371.489,11
12 320,531.116,84448,761.563,56
13 336,551.172,67471,171.641,72
14 353,391.231,30494,741.723,83
15 371,061.292,86519,471.810,00
16 389,611.357,51545,431.900,52
17 409,101.425,39572,731.995,53
18 429,551.496,65601,382.095,30
19 451,031.571,48631,452.200,06
20 473,591.650,05663,032.310,08
21 497,271.732,56696,182.425,58
22 522,121.819,20730,992.546,86
23 548,231.910,13767,522.674,21
24 575,652.005,67805,902.807,92
25 604,442.105,96846,212.948,35
26 634,662.211,26888,533.095,74
27 666,392.321,82932,953.250,54
28 699,712.437,90979,603.413,05
29 734,692.559,791.028,583.583,73
30 771,422.687,791.079,993.762,90
31 810,001.133,99
32 850,491.190,69
33 893,001.250,20
34 937,651.312,71
35 984,541.378,38
36 1.033,771.447,26
37 1.085,461.519,62
38 1.139,711.595,61
39 1.196,701.675,39
40 1.256,561.759,17

Anexo XXIII a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Servidores da Fundação

Teleducação do Ceará - FUNTELC

RefA partir de 01/07/2009
30 horas40 horas
ADO/ATS ANS/SES ADO/ATS ANS/SES
1 187,40652,97262,35914,14
2 196,77685,61275,45959,85
3 206,62719,89289,231.007,85
4 216,93755,90303,691.058,24
5 227,76793,70318,901.111,16
6 239,17833,37334,821.166,72
7 251,10875,05351,571.225,06
8 263,69918,82369,171.286,33
9 276,87964,77387,611.350,66
10 290,721.012,98407,021.418,18
11 305,261.063,64427,371.489,11
12 320,531.116,84448,761.563,56
13 336,551.172,67471,171.641,72
14 353,391.231,30494,741.723,83
15 371,061.292,86519,471.810,00
16 389,611.357,51545,431.900,52
17 409,101.425,39572,731.995,53
18 429,551.496,65601,382.095,30
19 451,031.571,48631,452.200,06
20 473,591.650,05663,032.310,08
21 497,271.732,56696,182.425,58
22 522,121.819,20730,992.546,86
23 548,231.910,13767,522.674,21
24 575,652.005,67805,902.807,92
25 604,442.105,96846,212.948,35
26 634,662.211,26888,533.095,74
27 666,392.321,82932,953.250,54
28 699,712.437,90979,603.413,05
29 734,692.559,791.028,583.583,73
30 771,422.687,791.079,993.762,90
31 810,001.133,99
32 850,491.190,69
33 893,001.250,20
34 937,651.312,71
35 984,541.378,38
36 1.033,771.447,26
37 1.085,461.519,62
38 1.139,711.595,61
39 1.196,701.675,39
40 1.256,561.759,17

Anexo XXIV a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Servidores da Fundação Núcleo

de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC

RefA partir de 01/07/2009
40 horas
ADO/ATS ANS/SES
1 224,87839,55
2 236,13881,53
3 247,92925,62
4 260,30971,88
5 273,331.020,49
6 287,021.071,52
7 301,361.125,09
8 316,421.181,33
9 332,241.240,41
10 348,861.302,43
11 366,311.367,54
12 384,631.435,93
13 403,851.507,72
14 424,041.583,09
15 445,261.662,27
16 467,531.745,40
17 490,881.832,64
18 515,431.924,27
19 541,192.020,50
20 568,242.121,52
21 596,652.227,58
22 626,492.338,96
23 657,812.455,90
24 690,712.578,72
25 725,242.707,66
26 761,532.843,06
27 799,592.985,19
28 839,553.134,48
29 881,533.291,22
30 925,623.455,76
31 971,88
32 1.020,48
33 1.071,51
34 1.125,09
35 1.181,33
36 1.240,39
37 1.302,44
38 1.367,56
39 1.435,93
40 1.507,72

Anexo XXV a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela Vencimental dos Servidores da Agência Reguladora de Serviços

Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE

CargoA partir de 01/07/2009Valor R$
ClasseRef
ANALISTA DE REGULAÇÃOE14.219,22
24.430,20
34.651,69
44.884,28
55.128,49
F15.897,77
26.133,67
36.379,03
46.634,18
56.899,55
G17.589,49
27.703,34
37.818,90
47.936,18
58.055,23
H18.457,99
28.584,86
38.713,63
48.844,34
58.977,00
PROCURADOR AUTÁRQUICO DA ARCEE15.751,73
26.039,31
36.341,29
46.658,35
56.991,26
F17.690,40
28.074,91
38.478,65
48.902,59
59.347,73
G110.282,49
210.436,73
310.593,28
410.752,18
510.913,45
H111.459,13
211.631,02
311.805,47
411.982,57
512.162,30

Anexo XXVI que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela de Salário de Analista de Políticas Públicas - APP

do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do

do Estado do Ceará - IPECE

A partir de 01/07/2009Valor R$
ClasseRef
AI2.469,62
II2.593,10
III2.722,75
IV2.858,89
V3.001,84
BI3.151,92
II3.309,52
III3.474,98
IV3.648,71
V3.831,15
CI4.022,71
II4.223,84
III4.434,98
IV4.656,72
V4.889,57

Anexo XXVII a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Empresa de Tecnologia

da Informação do Ceará - ETICE

SímboloA partir de 01/07/2009

40 HS

ETICE I7.420,00
ETICE II 2.356,27
ETICE III 1.649,74
ETICE IV 1.154,23

Anexo XXVIII a que se refere o art 1º da LEI N° 14.425, DE 29.07.09

Tabela da Função Comissionada Superior da Empresa de Assistência

Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE

SímboloA partir de 01/07/2009

40 HS

FCS 14.663,58

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