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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14418, de 2009

Nº 14418/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.418, DE 23.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

DENOMINA PADRE JOÃO BOSCO DE LIMA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL DE MAURITI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Padre João Bosco de Lima a Escola Estadual de Ensino Profissional de Mauriti.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Welington Landim

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