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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14414, de 2009

Nº 14414/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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LEI N° 14.414, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)

ALTERA A LEI N° 14.128, DE 6 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DO QUADRO III - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 14.128, de 6 de junho de 2008, que dispõe sobre a Reestruturação das Categorias Funcionais Integrantes do Grupo Ocupacional Atividades Judiciárias do Quadro III - Poder Judiciário do Estado do Ceará passa a vigorar com as seguintes modificações:
Io caput do art. 3°, com acréscimo do § 3°:

“Art. 3° O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro III - Poder Judiciário reestruturadas por esta Lei dar-se-á na primeira referência da Classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, ou por enquadramento dos atuais servidores do Poder Judiciário, mediante expressa opção, na forma definida em Resolução do Tribunal de Justiça.

...

§ 3ºEnquanto não for editado Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para efeito de enquadramento dos atuais servidores do Poder Judiciário, o ingresso de qualquer servidor mediante concurso público, nos cargos a que se refere este artigo, dar-se-á na referência e Classe iniciais previstas pelas Leis indicadas no § 2° deste artigo.” (NR).
II acréscimo de parágrafo único ao art. 8°, com a seguinte redação:

“Art. 8° ...

Parágrafo únicoOs valores das referências salariais a que se refere este artigo somente entrarão em vigor após a edição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, previsto no art. 3° desta Lei.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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