Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14414, de 2009
Nº 14414/2009
LEI N° 14.414, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)
ALTERA A LEI N° 14.128, DE 6 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DO QUADRO III - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3° O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro III - Poder Judiciário reestruturadas por esta Lei dar-se-á na primeira referência da Classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, ou por enquadramento dos atuais servidores do Poder Judiciário, mediante expressa opção, na forma definida em Resolução do Tribunal de Justiça.
...
“Art. 8° ...
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça