Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14411, de 2009

Nº 14411/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA REFLEXÃO DA MÃO AMIGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o 1º dia útil do mês de junho como o Dia da Reflexão da Mão Amiga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa:Deputado Francisco Caminha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.