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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14401, de 2009

Nº 14401/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.401, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

INSTITUI O DIA DO AGENTE DO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Agente do Meio Ambiente, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de junho.
Parágrafo únicoSão reconhecidos como Agente do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente, vivem de recolher lixo reciclável em nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

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