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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14397, de 2009

Nº 14397/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.397, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA ATENÇÃO AO PREMATURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 14 do mês de março como o Dia Estadual da Atenção ao Prematuro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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