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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14395, de 2009

Nº 14395/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.395, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Lívia Arruda

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