Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14393, de 2009

Nº 14393/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.393, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor José Henrique, 962, Messejana, no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Tânia Gurgel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.