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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14392, de 2009

Nº 14392/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.392, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de associação cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Moreira de Sousa, 90, Bairro Parquelândia, Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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