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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14383, de 2009

Nº 14383/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.383, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MÉDICO JUAN ALBERTO COSQUILLO MEJIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Juan Alberto Cosquillo Mejia, natural da cidade de Lima – Peru, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Jaziel Pereira

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