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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14379, de 2009

Nº 14379/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI 14.379, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE SETEMBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

:

Art. 1.
Fica instituído o dia estadual de combate à violência nas escolas, a ser comemorado no dia 19 do mês de setembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

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