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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14373, de 2009

Nº 14373/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.373, DE 16.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE AO SR. OSVALDO AUGUSTO GUTIÉRREZ ADRIANZÉN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadania Cearense a Osvaldo Augusto Gutiérrez Adrianzén, natural de Lima, capital do Peru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

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