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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14364, de 2009

Nº 14364/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.364, DE 28.05.09 (D.O. DE 28.05.09)

RECONHECE, COMO DE RELEVANTE INTERESSE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, O TRABALHO DO GRUPO DE RONDAS DE AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS - RAIO, DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido, como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o trabalho do grupo de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, pertencente à Polícia Militar do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

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