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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14359, de 2009

Nº 14359/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.359, DE 19.05.09 (D.O. 25.05.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Mãe da Divina Providência, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Francisco Moreira Torres, nº. 1053, bairro Lagoa, Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

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