Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14357, de 2009
Nº 14357/2009
LEI N° 14.357, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.923, DE 4 DE JULHO DE 1975, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO PIO XI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará.” (NR).
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno