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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14356, de 2009

Nº 14356/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.356, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense a Fernando Haddad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Fernando Haddad, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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