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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14355, de 2009

Nº 14355/2009

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LEI N° 14.355, DE 19.09.05 (D.O. DE 25.05.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY.

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Presidente Kennedy, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Guaraciaba do Norte – Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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