Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14354, de 2009
Nº 14354/2009
LEI N° 14.354, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.296, DE 7 DE JANEIRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ESTIMULAÇÃO E TRATAMENTO PRECOCE – NUTEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce – NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Nunes de Melo, s/n, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.” (NR).
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer