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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14346, de 2009

Nº 14346/2009

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3 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.346, DE 19.05.09 (D.O. DE)

DENOMINA JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR A CE-240, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE AO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, ESTADO DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §

3

Art. 1.
Denomina José Euclides Ferreira Gomes Júnior a CE-240, que liga o Município de Meruoca ao Município de Massapê, na Região Norte do Estado do Ceará, numa extensão de 17,1 KM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.

Deputado Domingos Filho

PRESIDENTE

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