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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14345, de 2009

Nº 14345/2009

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3 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.345, DE 19.05.09 (D.O. DE

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §

3

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Serra,Governador do Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.

Deputado Domingos Filho

PRESIDENTE

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