Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14344, de 2009
Nº 14344/2009
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.344, DE 07.05.09 (D.O. DE 08.05.09)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL E DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA O ITEM 1, DO ANEXO I, DA LEI Nº 12.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994, CRIA CARGOS DE PROCURADOR AUTÁRQUICO, INTEGRANTE DA CARREIRA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
CAPÍTULO IV
DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS
I – até 100% (cem por cento) do valor da referência 13 - 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ANS, para os servidores, da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior – ANS, e para os ocupantes de cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental;
II – até 40% (quarenta por cento) do valor da referência 18 - 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, das referências 1 a 12 e de 10 a 21;
III – até 100% (cem por cento) do valor da referência 18 - 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, da referência 16 a 26;
IV – até 60% (sessenta por cento) do valor da referência 18 – 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, da referência 26 a 40;
V - até 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificação de Representação equivalente a cada símbolo, para os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão da SEMACE.
A GDAM será paga com observância dos seguintes limites máximos mensais: (Nova redação dada pela Lei n.º 15.739, de 29.12.14)
I – até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor se encontrar na Tabela Vencimental do Grupo ANS, ou outra tabela vencimental inserida em lei própria, para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior – ANS, ou de outra carreira própria de nível superior - 40 horas;
II – até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor se encontrar na Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, das referências 1 a 12 e de 10 a 21 – 40 horas;
III – até 175% (cento e setenta e cinco por cento) do valor da referência em que o servidor se encontrar na Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, da referência 16 a 26 - 40 horas;
IV – até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor se encontrar na Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, da referência 26 a 40 – 40 horas;
V – até 100% (cem por cento) do valor da Gratificação de Representação equivalente a cada símbolo, para os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão da SEMACE. -A A GDAM devida aos servidores a que se refere o art. 22 desta Lei será paga com observância dos seguintes limites máximos mensais: (acrescido pela Lei n.º 15.739, de 29.12.14)
I – até 100% (cem por cento) do valor da referência 13 – 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ANS, para os servidores, da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior – ANS, e para os ocupantes de cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental;
II – até 40% (quarenta por cento) do valor da referência 18 – 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, das referências 1 a 12 e de 10 a 21;
III – até 100% (cem por cento) do valor da referência 18 – 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, da referência 16 a 26;
IV – até 60% (sessenta por cento) do valor da referência 18 – 40 horas, da Tabela Vencimental do Grupo ADO para os servidores da SEMACE, ocupantes de cargos ou funções integrantes do Grupo Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, da referência 26 a 40.
I – para os que vierem a implementar as regras dos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, ou do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação será percebida pela média aritmética simples de valores mensais percebidos nos últimos 60 (sessenta ) meses;
III – para os que vierem a implementar os requisitos de aposentadoria previstos no art. 40, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nos termos da legislação federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental, afetos ao licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção da qualidade ambiental, informação e educação ambientais.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I, da LEI N° 14.344, DE 07.05.09.
Estrutura e composição segundo a carreira, cargos, classes, referências e qualificação exigida para o ingresso.
GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
| Atividades de Nível Superior | Gestão Ambiental | Fiscal Ambiental | I II III | 13 a 18 19 a 24 25 a 30 | Graduação nas áreas: Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia e Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental. |
| Gestão Ambiental | Gestor Ambiental | I II III | 13 a 18 19 a 24 25 a 30 | Graduação nas áreas:Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuarias, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Assistência Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia e Química. | |
| Representação Judicial | Procurador Autárquico | I II III | 13 a 18 19 a 24 25 a 30 | Graduação em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. |
ANEXO II, a que se refere a LEI N° 14.344, DE 07.05.09.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO: Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio e finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: Gestão ambiental, licenciamento, monitoramento, preservação e recuperação dos recursos naturais do Estado.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Desenvolver programas educativos que concorram para melhorar a compreensão social dos programas ambientais.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental do Estado.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com fins de orientar decisões.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos em impacto ambiental.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Planejar, organização, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Articular , organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização
<![if !supportLists]>·<![endif]>Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional
<![if !supportLists]>·<![endif]>Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes á sua área de especialização.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Planejar, organizar , dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais de interesse do Estado.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação fiscal, orçamentária, de pessoal etc.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Código de ética
<![if !supportLists]>·<![endif]>Dinâmica de funcionamento institucional
<![if !supportLists]>·<![endif]>Governança Corporativa e Controles Internos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Missão, focos estratégicos e objetivos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Princípios e Valores
<![if !supportLists]>·<![endif]>Programa de Ação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Informática
<![if !supportLists]>·<![endif]>Normas Internas
<![if !supportLists]>·<![endif]>Serviços Administrativos
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Cenários e Tendências
<![if !supportLists]>·<![endif]>Conceitos aprofundados de sua área de conhecimento
<![if !supportLists]>·<![endif]>Pesquisa
<![if !supportLists]>·<![endif]>Elaboração e desenvolvimento de projetos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Desenho e gestão de processos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Monitoramento de Processo e Projetos
C - HABILIDADES:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Controle
<![if !supportLists]>·<![endif]>Decisão
<![if !supportLists]>·<![endif]>Delegação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Aceitação de riscos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Mobilização
<![if !supportLists]>·<![endif]>Negociação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Persuasão
<![if !supportLists]>·<![endif]>Visão sistêmica
<![if !supportLists]>·<![endif]>Articulação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Atendimento ao cliente
<![if !supportLists]>·<![endif]>Comunicação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Relacionamento interpessoal
<![if !supportLists]>·<![endif]>Trabalho em equipe
<![if !supportLists]>·<![endif]>Agilização de processos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Criatividade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Objetividade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Resolução de problemas
<![if !supportLists]>·<![endif]>Equilíbrio emocional
<![if !supportLists]>·<![endif]>Flexibilidade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Percepção do ambiente
<![if !supportLists]>·<![endif]>Senso crítico
<![if !supportLists]>·<![endif]>Versatilidade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Visão analítica
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO : Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, desenvolver e implementar programase ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado elaborado pela SEMACE afetosàexecução de políticas demeio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
<![if !supportLists]>·<![endif]>Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Dar conhecimento à autoridade , qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia;
<![if !supportLists]>·<![endif]>Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental estadual e federal;
<![if !supportLists]>·<![endif]>Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal;
<![if !supportLists]>·<![endif]>Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
<![if !supportLists]>·<![endif]>Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
<![if !supportLists]>·<![endif]>Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica;
<![if !supportLists]>·<![endif]>Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnicos e legalmente com fins de orientar decisões.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização
<![if !supportLists]>·<![endif]>Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional
<![if !supportLists]>·<![endif]>Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões.
<![if !supportLists]>·<![endif]>Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização.
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Código de ética
<![if !supportLists]>·<![endif]>Dinâmica de funcionamento institucional
<![if !supportLists]>·<![endif]>Governança Corporativa e Controles Interno
<![if !supportLists]>·<![endif]>Missão, focos estratégicos e objetivos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Princípios e Valores
<![if !supportLists]>·<![endif]>Programa de Ação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Informática
<![if !supportLists]>·<![endif]>Normas Internas
<![if !supportLists]>·<![endif]>Serviços Administrativos
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Cenários e Tendências
<![if !supportLists]>·<![endif]>Conceitos aprofundados de sua área de conhecimento
<![if !supportLists]>·<![endif]>Pesquisa
<![if !supportLists]>·<![endif]>Elaboração e desenvolvimento de projetos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Desenho e gestão de processos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Monitoramento de Processo e Projetos HABILIDADES:
<![if !supportLists]>·<![endif]>Controle
<![if !supportLists]>·<![endif]>Decisão
<![if !supportLists]>·<![endif]>Delegação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Aceitação de riscos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Mobilização
<![if !supportLists]>·<![endif]>Negociação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Persuasão
<![if !supportLists]>·<![endif]>Visão sistêmica
<![if !supportLists]>·<![endif]>Articulação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Atendimento ao cliente
<![if !supportLists]>·<![endif]>Comunicação
<![if !supportLists]>·<![endif]>Relacionamento interpessoal
<![if !supportLists]>·<![endif]>Trabalho em equipe
<![if !supportLists]>·<![endif]>Agilização de processos
<![if !supportLists]>·<![endif]>Criatividade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Objetividade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Resolução de problemas
<![if !supportLists]>·<![endif]>Equilíbrio emocional
<![if !supportLists]>·<![endif]>Flexibilidade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Percepção do ambiente
<![if !supportLists]>·<![endif]>Senso crítico
<![if !supportLists]>·<![endif]>Versatilidade
<![if !supportLists]>·<![endif]>Visão analítica
ANEXO III, a que se refere a LEI N° 14.344, DE 07.05.09.
Tabela Vencimental
| Referência | Vencimento base |
| 13 | 1.548,79 |
| 14 | 1.626,25 |
| 15 | 1.707,55 |
| 16 | 1.792,94 |
| 17 | 1.882,58 |
| 18 | 1.976,70 |
| 19 | 2.075,53 |
| 20 | 2.179,32 |
| 21 | 2.288,28 |
| 22 | 2.402,70 |
| 23 | 2.522,84 |
| 24 | 2.648,98 |
| 25 | 2.781,46 |
| 26 | 2.920,51 |
| 27 | 3.066,55 |
| 28 | 3.219,86 |
| 29 | 3.380,88 |
| 30 | 3.549,91 |