Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14341, de 2009
Nº 14341/2009
LEI N° 14.341, DE 06.05.09 (D.O. DE 07.05.09)
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 14.152, DE 1º DE JULHO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, como instituição financeira credenciada do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor, para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES e a Resolução FNDE/ CD/nº 11, de 25 de abril de 2008.” (NR).
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder executivo