Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14337, de 2009
Nº 14337/2009
LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SEMINÁRIO ANUAL CAJU NORDESTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Seminário Caju Nordeste.
Art. 2.
O Seminário Caju Nordeste será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende