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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14337, de 2009

Nº 14337/2009

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LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SEMINÁRIO ANUAL CAJU NORDESTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Seminário Caju Nordeste.
Art. 2.
O Seminário Caju Nordeste será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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