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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14323, de 2009

Nº 14323/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.323, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL ANA AMÉLIA BEZERRA DE MENEZES E SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Fundação Assistencial Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. dos Expedicionários, 9970-A, Bairro Itaperi, nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Heitor Férrer

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