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Lei Estadual do Ceará nº 14322, de 2009

Nº 14322/2009

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LEI Nº 14.322, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.
A Semana da qual se refere o artigo anterior, ocorrerá anualmente, na semana que compreenderá o dia 27 do mês de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

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