Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14318, de 2009
Nº 14318/2009
LEI Nº 14.318, DE 07.04.09 (D.O. DE 08.04.09)
INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA PRÓ-CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - cooperar com as autoridades estaduais e municipais na preservação do patrimônio público;(Nova redação dada pela Lei n.º 15.085, de 28.12.11)
IV – participação em programas municipais voltados à criança e ao adolescente, especificamente na área de educação de trânsito, de prevenção ao uso de drogas ilícitas e preservação do meio ambiente.(Nova redação dada pela Lei n.º 15.085, de 28.12.11)
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de atestado médico expedido por unidade de saúde pública;(Nova redação dada pela Lei n.º 15.085, de 28.12.11)
V - possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículo automotor.(Nova redação dada pela Lei n.º 15.085, de 28.12.11)
A jornada de trabalho do agente de cidadania será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no período diurno.(Nova redação dada pela Lei n.º 15.085, de 28.12.11)
V - a cessão de viaturas, mediante termo específico, para uso restrito ao serviço do programa Pró-Cidadania;
VI - fiscalizar a execução do convênio, incluindo o emprego da viatura e dos agentes de cidadania, a utilização dos recursos financeiros, bem como dos demais bens cedidos aos municípios nos fins específicos previstos no art. 2º desta Lei.(Nova redação dada pela Lei n.º 15.085,de 28.12.11)
VI - fiscalizar a execução do programa Pró-Cidadania, incluindo o emprego da viatura e dos bens cedidos aos municípios nos fins específicos previstos no art.2º desta Lei. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.954, de 15.01.16)
V – baixar normas que regulem a conduta dos agentes de cidadania;
VI – a apuração de atos transgressivos imputados aos agentes de cidadania, de acordo com as disposições legais.(Redação dada pela Lei n.º 15.085, de 28.12.11)
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo