Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14315, de 2009
Nº 14315/2009
LEI Nº 14.315, DE 27.03.09 (D.O. DE 01.04.09)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR, COM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE À LEI Nº DE DE DE 2009.
MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO BAIRRO ANTÔNIO BEZERRA.
O imóvel localiza-se na Av. Mister Hull, n° 5.249, Bairro Antônio Bezerra, no Município de Fortaleza. A infraestrutura urbana do imóvel apresenta-se com calçamento, com rede de energia e com rede de água.
As dimensões do terreno: área de 515,29m2, medindo 22,70m de frente, com a Av. Mister Hull, 22,70m de fundo, com o prédio da antiga Coletoria Estadual de Antônio Bezerra, 22,70m à direita, com Terreno do Município e 22,70m à esquerda, com a Rua Hugo Vitor.
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº DE DE DE 2009.
MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO.
Área Institucional oriunda do Loteamento São Cristóvão, registrado na matrícula n° 2.726 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª. Zona da Comarca de Fortaleza.
O imóvel é terreno com área total de 1.683,02m2 perímetro de 190,65m, de formato triangular, situado na Av. Contorno Norte na confluência da Av. Paisagística, extremando e medindo: ao Sul, frente, por onde mede 62,43m com a Av. Contorno. Norte; ao Leste, por onde mede 79,40m em seguimento curvilíneo e, extrema com a Av. Paisagística; ao Oeste, por onde mede 48,82m e extrema com o remanescente da Área Institucional onde se acha encravado o prédio da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Francisco de Melo Jaborandi.