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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14313, de 2009

Nº 14313/2009

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Art. 2.
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LEI Nº 14.313, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

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