O Departamento de Manutenção e Serviços Gerais é a unidade administrativa integrante da Secretaria de Administração responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades relacionadas com os serviços de manutenção, segurança, transporte, zeladoria e malote.§ 1ºO Departamento de Manutenção e Serviços Gerais terá a seguinte estrutura:
I Divisão de Manutenção da Capital:
a) Serviço de Manutenção de Prédios;
b) Serviço de Zeladoria;
II Divisão de Manutenção e Serviços Gerais do Interior:
a) Serviço de Manutenção de Prédios;
b) Serviço de Zeladoria;
III Divisão de Serviços Gerais:
a)Serviço de Transporte;
b)Serviço de Malote.
§ 2ºO Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Gerais será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais de nível superior de reconhecida competência técnica e administrativa.”
§ 3ºSão atribuições da Divisão de Manutenção da Capital:
a) acompanhar a execução de contratos de manutenção firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
b)supervisionar a manutenção dos elevadores, sistemas e aparelhos de ar-condicionado, máquinas, mobiliários e aparelhos eletrônicos, exceto aqueles da área de informática;
c)executar direta ou indiretamente reparos nas instalações dos prédios, especialmente nas redes – elétrica e hidráulica;
d) registrar a manutenção dos equipamentos sob a responsabilidade do setor;
e) acompanhar os reparos de bens móveis, por execução direta ou mediante serviço de terceiros, expedindo ordem de retirada de material, mediante autorização do responsável pelo bem patrimonial para liberação pela segurança.
§ 4ºSão atribuições da Divisão de Manutenção do Interior:
a) acompanhar a execução de contratos de manutenção firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
b)supervisionar a manutenção dos elevadores, sistemas e aparelhos de ar-condicionado, máquinas, mobiliários e aparelhos eletrônicos, exceto aqueles da área de informática;
c)executar direta ou indiretamente reparos nas instalações dos prédios, especialmente redes – elétrica e hidráulica;
d) registrar a manutenção dos equipamentos sob a responsabilidade do setor;
e) zelar pela manutenção dos aparelhos e redes de comunicação;
f)acompanhar os reparos de bens móveis, por execução direta ou mediante serviço de terceiros, expedindo ordem de retirada de material, mediante autorização do responsável pelo bem patrimonial para liberação pela segurança.
§ 5ºSão atribuições da Divisão de Serviços Gerais:
a)planejar e coordenar as atividades de utilização e manutenção dos veículos do Poder Judiciário, zelando pela sua guarda;
b)manter controle sobre a regularidade da situação dos veículos do Poder perante o órgão de trânsito e às exigências de licenciamento e seguro;
c)atender e controlar às solicitações de utilização de veículos;
d) solicitar perícias e sindicâncias sobre acidentes que envolvam veículos do Poder Judiciário;
e)apresentar relatório circunstanciado indicatório de baixa e alienação de veículos quando demonstrada economicamente a inviabilidade de recuperação ou manutenção;
f) controlar o desempenho operacional dos veículos, consumo de combustíveis e lubrificantes e assegurar a sua manutenção preventiva;
g) manter cadastro atualizado dos servidores que se utilizam das rotas dos transportes locados pelo Poder Judiciário;
h) opinar sobre a racionalidade do uso dos transportes coletivos locados pelo Poder Judiciário, acompanhar e fiscalizar a execução dos respectivos contratos;
i)supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;
j)supervisionar os serviços de zeladoria contratados com terceiros;
l)distribuir os encargos da zeladoria por áreas físicas compatíveis com a força de trabalho disponível;
m)abastecer e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Tribunal de Justiça;
n)executar outras atribuições correlatas.” (NR).