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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14310, de 2009

Nº 14310/2009

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LEI Nº 14.310, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

ALTERA O INCISO VI DO ART. 55, DA LEI Nº 14.258, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008, E O INCISO IV DO ARTº 6º DA LEI Nº 14.302, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VI do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 55.
.
VI exercer todas as funções judiciais e administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”. (NR).
Art. 2.
Cria 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.
Art. 3.
Transforma o cargo de Assessor Jurídico da Vice-Presidência previsto no inciso IV do art. 6º, da Lei n.º 14.302, de 9 de janeiro de 2009, em Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o inciso VII do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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