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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14301, de 2009

Nº 14301/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.301, DE 07.01.09 (D.O. 16.01.09).

Considera de Utilidade Pública a Fundação Cultural Oboé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Fundação Cultural Oboé, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de fundação, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Artur Bruno

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