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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14295, de 2009

Nº 14295/2009

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LEI N° 14.295, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).

Cria o Dia do Rádio no Calendário Oficial do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado o Dia do Rádio no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 2.
A data será comemorada anualmente no dia 19 de setembro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de janeiro de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Prof. Teodoro

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