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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14294, de 2009

Nº 14294/2009

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LEI N° 14.294, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).

Dispõe sobre o Dia Estadual do Auditor de Controle Interno e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Interno, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2.
No Dia Estadual do Auditor de Controle Interno, serão objeto de ações específicas da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará iniciativas voltadas para a divulgação das ações de Auditoria Governamental desenvolvidas no Estado, palestras nas Universidades e realizações de eventos destinados à divulgação, acesso e consolidação da carreira do Auditor, no âmbito do Poder Público Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Lula Morais

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