Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14293, de 2009
Nº 14293/2009
LEI N° 14.293, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos de atendimento à saúde informando o direito de permanência do pai, mãe ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. Lívia Arruda