Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14286, de 2009
Nº 14286/2009
LEI N° 14.286, DE 05.01.09 (D.O 26.01.09)
Dispõe sobre a afixação de cartazes informando o direito à presença de um acompanhante junto à parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALACIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de Janeiro de 2009
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa : Autoria Deputada Lívia Arruda