Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14284, de 2008
Nº 14284/2008
LEI N° 14.284, DE 30.12.08 (D.O. 31.12.08).
Dá nova redação ao inciso VII do art. 5°, ao art. 27, caput e parágrafo único, e ao art. 28 da Lei nº 14.201, de 5 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 5° ...
...
Subvenções Sociais — código 43;
Contribuições — código 41;
Auxílios — código 42.
1. as razões para a celebração do contrato ou convênio;
2. descrição completa do objeto a ser executado;
3. descrição das metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas;
4. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
5. plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente ou contratante e, quando for o caso, sua contrapartida financeira;
6. cronograma de desembolso; e
7. declaração do convenente ou contratado de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual direta e indireta;
1. apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND, atualizada, comprovando a regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
2. apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3. apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou Certificado de Regularidade de Débitos Fiscais, comprovando a regularidade perante o Fisco Estadual;
4. apresentação de cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidades de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;
5. apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou Certificado de Regularidade de Débitos Fiscais, comprovando regularidade perante o Fisco Municipal da sede do convenente;
6. apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certificado de Regularidade Fiscal para com a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo