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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14283, de 2008

Nº 14283/2008

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Lei, nas Leis Estaduais nºs. 11.891, de 20 de dezembro de 1991, e 13.080, de 29 de dezembro de 2000, que instituíram, respectivamente, o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, e o Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, nas normas gerais da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e na Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Lei e na Lei Estadual nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário - FERMOJU, nas normas gerais da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e na Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. (Nova redação dada pela lei n.º 14.826, de 28.12.10)
§ 1ºOs valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados. Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo com os tributos incidentes e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.249, de 17.12.12)
§ 2ºA cobrança dos emolumentos e dos valores em favor do FERMOJU decorre da prática de atos de ofício e dos atos relativos aos serviços indicados nas tabelas constantes do anexo único desta Lei, compreendendo: (Redação dada pela Lei n.º 14.826,de 28.12.10)
§ 3ºAcrescenta-se à Tabela II constante do anexo único desta Lei o Ato 2034 – Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais com uso de Certificado Digital, cujos valores de emolumentos e FERMOJU serão os mesmos determinados para o ato descrito no código 2002 da referida Tabela. (Redação dada pela Lei n.º 15.249, de 17.12.12)

Tabela I - atos e valores do Ofício de Registro de Distribuição de Protestos e outros serviços previstos no art. 402 da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;

Tabela II - atos e valores dos Serviços Notariais;

Tabela III - atos e valores dos Serviços de Protesto de Títulos;

Tabela IV - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

Tabela V - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

Tabela VI - atos dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos;

Tabela VII - atos dos Serviços de Registro de Imóveis.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.283, DE 29.12.08 (D.O. 29.12.08).

Fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
É vedada a cobrança de emolumentos, quando:

I - a parte for por lei isenta de seu pagamento;

II - os atos forem declarados por lei como gratuitos;

III - as quantias não estiverem expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

IV - os atos tiverem que ser retificados, refeitos ou renovados em razão de erro imputável aos respectivos Serviços Notariais ou de Registro.

Art. 2-A.
Fica isento de cobrança dos valores dos emolumentos e das parcelas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, e do Fundo Especial para o Registro Civil – FERC, para a instituição e convenção de condomínios de conjuntos habitacionais construídos pelo poder público, destinados a cidadãos de baixa renda. Fica isento de cobrança dos valores dos emolumentos e das parcelas em favor do FERMOJU, a instituição e convenção de condomínios de conjuntos habitacionais construídos pelo poder público, destinados a cidadãos de baixa renda. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Art. 3.
A tabela vigente de emolumentos e valores em favor do FERMOJU, correspondente ao respectivo Serviço Notarial ou de Registro, deverá, obrigatoriamente, estar afixada em local de fácil acesso e de boa visibilidade para o público. (Redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Parágrafo únicoO descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), além da penalidade disciplinar aplicável”.
Art. 4.
Os valores dos emolumentos e das parcelas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário - FERMOJU e do Fundo Especial para o Registro Civil - FERC poderão ser atualizados anualmente, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, mediante lei encaminhada pelo Chefe do Poder Judiciário à Assembléia Legislativa, e poderão ser majorados ou alterados, mediante lei, publicando-se as respectivas tabelas dos valores dos emolumentos, até o último dia útil do exercício, em obediência ao princípio da anterioridade. Os valores dos emolumentos e das parcelas em favor do FERMOJU serão atualizados, anualmente, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.
Parágrafo únicoOs valores a que se refere o caput deste artigo poderão ser alterados, mediante lei, publicando-se as respectivas tabelas dos valores dos emolumentos, até o último dia útil do exercício, em obediência ao princípio da anterioridade. (Redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Art. 5.
Acresce alínea “a” ao inciso III do art. 4º da Lei nº 13.080, de 20 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
Art. 4.
..
III...
a)do total dos recursos arrecadados pelo FERC, 20% (vinte por cento) serão distribuídos igualitariamente entre os cartórios de registro de pessoas naturais do interior do Estado, observando-se em relação ao restante da receita do Fundo o disposto neste inciso.
Art. 5.
(Revogado pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Art. 6.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicará, trimestralmente, no Diário da Justiça estadual, os valores correspondentes aos recolhimentos efetivados em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, referentes a cada Serviço Notarial e de Registro.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

TABELA I

DOS ATOS E VALORES DO OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS E OUTROS SERVIÇOS

PREVISTOS NO ART. 402 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

R$1,00

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)
CÓDIGODESCRIÇÃO DOS ATOSEMOLU-FER-FERCTOTAL
ATOMENTOSMOJU
1001Distribuição de Títulos para Protesto. Selo 13,540,540,424,49
1002Registros e averbações de testamentos públicos e particulares, bem como seus atos revogatórios. Selo 13,540,540,424,08
1003Cancelamento ou baixa na Distribuição. Selo 10,730,050,421,20
1004Reg.de escritura lavrada fora da Comarca de Fortaleza. Selo 13,540,540,424,49
1005Certidão negativa de distribuição de protesto. Selo 47,542,164,0013,70
1006Realização de busca (para cada cinco anos ou fração). Ato sem selo2,730,540,003,27
1007Distribuição de documentos. Selo 12,730,540,423,68
1008Registro de cada ato de que trata a Res. Nº 01/99. Selo 15,390,270,426,08
1009Certidão positiva ou negativa de registro de cada ato de que trata7,542,164,0013,70

a Res. Nº 01/99. Selo 4

1010Certidão positiva ou de cancelamento de distribuição de protesto7,542,164,0013,70

de um título (mais R$1,75 por título). Selo 4

TABELA II

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS

R$1,00

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)
CÓDIGODESCRIÇÃO DOS ATOSEMOLU-FER-FERCTOTAL
ATOMENTOSMOJU
2001Reconhecimento de firma, sinal ou chancela (aplicar-se-ão os1,520,090,602,21

selos de autenticidade correspondentes ao somatório das firmas

reconhecidas no documento). Selo 2

2002Autenticação de cópia reprográfica (por fase de reprodução de0,750,040,501,29

cada documento). Selo 3

2003Instrumento de procuração pública (por cada outorgante). Selo 617,132,162,7822,07
2004Instrumento de subestabelecimento de procuração (por cada ou-17,132,162,7822,07

torgante). Selo 6

2005Instrumento público de testamento. Selo 7218,0211,7013,90243,62
2006Abertura de firma ou sinal. Ato sem selo.1,350,060,001,41
2007Instrumento público de contratos, sem valor declarado. Selo 635,552,162,7840,49
2008Instrumento público de contratos ou valores expressos ou35,552,1613,9051,61

conversíveis: valor do imóvel até R$ 104,00. Selo 7

2009Instrumento público de contratos ou valores expressos ou101,336,4713,90121,70

conversíveis: valor do imóvel de R$ 104,01 até R$ 235,00. Selo 7

2010Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:128,968,6313,90151,49

valor do imóvel de R$ 235,01 até R$ 784,00. Selo 7

2011Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:140,809,7113,90164,40

valor do imóvel de R$ 784,01 até R$ 2.376,00. Selo 7

2012Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:185,5310,7813,90210,21

valor do imóvel de R$ 2.376,01 até R$ 4.684,00. Selo 7

2013Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:200,0011,8613,90225,76

valor do imóvel de R$ 4.684,01 até R$ 6.540,00. Selo 7

2014Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:228,6414,0213,90256,56

valor do imóvel de R$ 6.540,01 até R$ 9.810,00. Selo 7

2015Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:272,3616,1813,90302,43

valor do imóvel de R$ 9.810,01 até R$ 18.527,00. Selo 7

2016Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 18.527,01 até R$ 23.322,58. Selo 7306,5618,3313,90338,79
2017Mais de R$ 23.322,58. Além dos emolumentos do código 2016, cobrar-se-á R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 23.322,58 até o máximo de R$ 1.183,43. Selo 75% sobre o valor dos emolumentos excedentes mais R$18,3313,90
2018Traslado de escritura excedente ao primeiro traslado. Selo 44,00
2019Certidão de Ato Notarial. Selo 433,982,164,0040,14
2020Divórcio sem valor declarado, independente de bens. Selo 7 (*)129,406,472,78138,65
2034Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais
com uso de Certificado Digital. Selo 3 (Nova redação dada pela Lei n.º 15.249, 17.12.12)
0,880,040,581,50
(*)Código 2020 – Observar demais dispositivos da Lei Federal Nº 11.441 de 04/01/2007 e Resolução do CNJ

Nº 35 de 24/04/2007, que disciplina a aplicação da citada Lei.

TABELA III

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

R$1,00

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)
CÓDIGODESCRIÇÃO DOS ATOSEMOLU-FER-FERCTOTAL
ATOMENTOSMOJU
3001Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o11,762,161,0414,96

valor do título). Valor até R$14,20. Selo 5

3002Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o14,642,161,0417,84

valor do título). Valor de R$14,21 até R$85,28. Selo 5

3003Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o16,682,161,0419,88

valor do título). Valor de R$85,29 até R$212,76. Selo 5

3004Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 518,732,161,0421,92
3005Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 520,612,161,0423,80
3006Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 5 22,612,161,0425,81
3007Ato de cancelamento de protesto. Selo 57,592,161,0410,79
3008Certidão negativa de protesto. Selo 47,532,164,0013,69
3009Certidão positiva ou negativa de cancelamento de um título (mais R$ 1,75 por título). Selo 47,542,164,0013,70
3010Cancelamento de cobrança de título (por título).
Selo 5
1,480,651,043,16
3011Instrumento de protesto de título (por título). Valor até R$ 14,20.
Selo 5
11,762,161,0414,96
3012Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 14,21 até R$ 85,28.
Selo 5
14,642,161,0417,84
3013Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 85,29 até R$ 212,76. Selo 516,682,161,0419,88
3014Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 518,732,161,0421,92
3015Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 520,612,161,0423,80
3016Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 522,612,161,0425,81
3017Apontamento ou protesto, valor do documento até R$ 100,00. Selo 55,390,540,806,73
3018Apontamento ou protesto, valor do documento de R$100,01 até R$ 200,00. Selo 58,631,080,8010,51
3019Despesas com Publicação de Edital. Ato sem selo27,312,160,0029,47
3020Certidão 2ª via de Protesto. Selo 47,542,164,0013,70
3021Sustação de Protesto de um Título (mais R$1,75 por título). Selo 53,772,161,046,97

TABELA IV

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

R$1,00

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)
CÓDIGODESCRIÇÃO DOS ATOSEMOLU-FER-FERCTOTAL
ATOMENTOSMOJU
4001Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal.
Selo 8
0,000,000,000,00
4002Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Fora do prazo legal.
Selo 8
0,000,000,000,00
4003Transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro, lavrado no exterior, termo de opção de nacionalidade brasileira ou registro de separação judicial ou divórcio. Selo 432,382,164,0038,54
4004Casamento no prazo normal. Compreendendo todos os atos do processo de habilitação e a certidão de habilitação. Selo 1072,285,394,1781,84
4005Casamento com suprimento de idade ou consentimento e quando um dos contraentes for estrangeiro, com a respectiva certidão. Selo 10107,875,394,17117,43
4006Afixação e publicação de Edital de Proclamas enviado por Oficial de outra Comarca, com respectiva certidão. Selo 1027,312,164,1733,64
4007Inscrição de casamento religioso com efeito civil, com respectiva certidão. Selo 1021,062,164,1727,39
4008Averbação no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 432,382,164,0038,54
4009Averbação gratuita no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 90,000,000,000,00
4010Inscrição, transcrição ou registro de sentença, escritura de interdição, emancipação ou ausência. Selo 432,382,164,0038,54
4011Averbação gratuita de sentença de adoção, com cancelamento do registro anterior. Selo 90,000,000,000,00
4012Registro de óbito com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal. Selo 80,000,000,000,00
4013Registro de óbito com a respectiva certidão. Fora do prazo legal. Selo 80,000,000,000,00
4014Segunda via do registro de casamento, nascimento e óbito. Selo 417,132,164,0023,29
4015Segunda via da certidão de nascimento ou óbito para os reconhecidamente pobres. Selo 90,000,000,000,00
4016Expedição de Certidão de Casamento. Selo 1017,132,164,1723,46
4017Editais. Selo 427,312,164,0033,47
4018Inscrição de Mandado. Selo 432,382,164,0038,54
4019Traslado por página. Selo 43,180,164,007,34

TABELA V

DOS VALORES DOS ATOS OU SERVIÇOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

R$1,00

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)
CÓDIGODESCRIÇÃO DOS ATOSEMOLU-FER-FERCTOTAL
ATOMENTOSMOJU
5001Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço até R$ 104,23. Selo 1134,242,162,7839,17
5002Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 104,24 até R$ 235,00. Selo 1142,132,702,7847,61
5003Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 1146,083,242,7852,09
5004Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 1152,663,242,7858,67
5005Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 1161,864,312,7868,96
5006Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 1169,055,392,7877,22
5007Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 1180,286,472,7889,53
5008Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00. Selo 1196,078,632,78107,48
5009Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00. Selo 11143,4310,782,78156,99
5010Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Além dos emolumentos do código 5009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16. Selo 115% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais
R$ 10,78
2,78
5011Certidão resumida. Selo 411,472,164,0017,63
5012Traslado por página. Selo 43,180,164,007,34
5013Averbação ou cancelamento. Valor até R$ 104,23. Selo 1125,681,622,7830,07
5014Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 104,24 até R$ 235,00. Selo 1131,602,032,7836,40
5015Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 1134,562,432,7839,77
5016Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 1139,492,432,7844,70
5017Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11 46,403,242,7852,42
5018Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 1151,784,042,7858,61
5019Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 1160,214,852,7867,85
5020Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00.
Selo 11
72,056,472,7881,30
5021Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00.
Selo 11
107,588,092,78118,44
5022Averbação ou cancelamento. Valor acima de R$ 23.323,00: Além dos emolumentos do código 5021, cobrar-se-á 75% de R$ 0,012 para cada R$ 4,61 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 309,12. Selo 115% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais
R$ 8,09
2,78
5023Cópia em papel fotograma microfilmado. Selo 12,400,120,422,94
5024Abertura de Matrícula. Ato sem selo86,644,320,0090,97
5025Certidão de inteiro teor. Selo 433,982,164,0040,14
5026Prenotação. Ato sem selo24,232,160,0026,39

TABELA VI

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

R$1,00

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)
CÓDIGODESCRIÇÃO DOS ATOSEMOLU-FER-FERCTOTAL
ATOMENTOSMOJU
6001Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço até R$104,00. Selo 1114,502,162,7819,44
6002Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 104,01 até R$235,00. Selo 1134,242,162,7839,17
6003Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 1142,132,702,7847,61
6004Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 1152,663,242,7858,67
6005Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 1161,864,312,7868,96
6006Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 1169,055,392,7877,22
6007Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 1180,286,472,7889,53
6008Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00. Selo 1196,078,632,78107,48
6009Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 123.323,00. Selo 11143,4310,782,78156,99
6010Serviço de registro de títulos e documentos. Além dos emolumentos do código 6009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedentes aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16. Selo 115% sobre emolu-mentos excedentes e mais
R$ 10,78
2,78
6011Cartas notificatórias, independente do valor expresso no seu corpo.
Selo 11
33,302,162,7838,24
6012Diligências de cartas notificatórias. Selo 116,501,082,7810,36
6013Prenotação. Ato sem selo24,232,160,0026,39
6014Abertura de Matrícula. Ato sem selo86,644,320,0090,97
6015Certidão Resumida. Selo 411,472,164,0017,63
6016Certidão de inteiro teor. Selo 433,982,164,0040,14
6017Traslado por página. Selo 43,180,164,007,34

TABELA VII

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

R$1,00

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)
CÓDIGODESCRIÇÃO DOS ATOSEMOLU-FER-FERCTOTAL
ATOMENTOSMOJU
7001Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações até R$ 6.917,21.
Selo 13
173,308,6620,85202,81
7002Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 6.917,21 até R$ 13.836,91. Selo 13190,139,5020,85220,48
7003Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais R$ 13.836,91 até R$ 20.754,30. Selo 13273,0513,6420,85307,54
7004Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 20.754,30 até R$ 27.673,83. Selo 13364,0718,1920,85403,11
7005Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 27.673,83 até R$ 34.580,79. Selo 13455,0822,7420,85498,67
7006Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 34.580,79 até R$ 41.335,37. Selo 13546,1027,3020,85594,26
7007Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 41.335,37 até R$ 48.417,57. Selo 13637,1231,8520,85689,82
7008Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 48.417,57 até R$ 55.337,23. Selo 13728,1336,4020,85785,38
7009Além dos emolumentos do código 7008, cobrar-se-á R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 55.337,23 até o máximo de R$ 800,00. Selo 135% sobre emolu-mentos excedentes e mais
R$ 36,40
20,85
7010Taxas adicionais do registro ( cópia, busca e indicações). Ato sem selo25,872,160,0028,03
7011Taxas adicionais do registro ( escrituras, compra e venda com hipoteca e outros).
Ato sem selo
51,743,240,0054,97
7012Registro de cédula de crédito industrial, rural, comercial e exportação.
Selo 13
211,9710,5920,85243,41
7013Indicações nos indicadores real e pessoal, compreendidas todas as referências, cada uma. Ato sem selo2,881,080,003,96
7014Incorporação. Selo 13733,7136,6720,85791,24
7015Instituição de condomínio. Selo 13315,8015,7920,85352,44
7016Convenção de condomínio. Selo 13315,8015,7920,85352,44
7017Retificação. Selo 13120,626,0320,85147,50
7018Averbações e registro de pacto antinupcial. Selo 1224,232,168,3434,73
7019Busca. Ato sem selo3,900,190,004,10
7020Certidões. Selo 410,700,534,0015,23
7021Certidão de usucapião. Selo 434,431,734,0040,16
7022COHAB – PROP-PEP. Selo 1355,592,7720,8579,21
7023PAI. Selo 1323,012,1620,8546,02
7024Abertura de matrícula. Ato sem selo86,644,320,0090,97
7025Prenotação. Ato sem selo24,232,160,0026,39

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