Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14275, de 2008
Nº 14275/2008
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.275, DE 19.12.08 (D.O. 23.12.08).
Autoriza a doação de imóvel, pertencente ao Estado do Ceará, à Universidade Federal do Ceará, para a implantação de um campus universitário no Município de Sobral/CE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Ao Norte, com 181,95m com a Rua Estanislau Frota; ao Leste, 225,00m, com proprietários desconhecidos; e a Oeste com 6,80m + 95,00m + 31,88m + 118,48m, com a Rua Antônio Ibiapina; ao Sul, com 152,28m + 30,00m com proprietários desconhecidos”.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo