Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14273, de 2008
Nº 14273/2008
LEI N° 14.273. DE 19.12.08 (D.O. 23.12.08).
Dispõe sobre a criação das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A lotação de docentes nas EEEPs, nas áreas da base comum e diversificada do currículo do ensino médio, dependerá da aprovação em seleção específica simplificada, conforme estabelecido em edital, realizada pela Seduc, podendo se dar por meio das CREDEs e SEFORs ou, ainda,diretamente pelas EEEPs, da qual poderão participar professores efetivos, em estágio probatório ou não, candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos e convocados para o provimento do cargo efetivo de professor e professores selecionados como temporários nos termos do art. 4.º da Lei Complementar n.º 22, de 24 de julho de 2000. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.541, de 29/06/2021)
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo