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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14272, de 2008

Nº 14272/2008

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LEI N° 14.272, DE 19.12.08 (D.O. 23.12.08).

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Magistério, Quadro I – Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam criados 4.000 (quatro mil) cargos de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I, Referência 13, no Grupo Ocupacional Magistério – Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 3.
º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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