Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14262, de 2008
Nº 14262/2008
LEI N° 14.262, DE 08.12.08 (D.O. DE 12.12.08)
Altera a Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito externo até o valor de US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinada a financiar parcialmente o Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES Fase II.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo